EDITAL ASSEMBLEIA GERAL – 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Secovelar Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação, e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de Balneário Camboriú/SC, inclusive empregados em Condomínios e Edifícios. Base Territorial: Baln. Camboriú, Itajaí, Navegantes, Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha, Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Tijucas e Camboriú. Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores das categorias: Empregados em Condomínios e Edifícios residenciais, mistos, horizontais e verticais, Empregados das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de imóveis e os Empregados em condomínios e edifícios comerciais E Empregados de Shopping Centers da base territorial para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma híbrida, presencial e online. A assembleia online será realizada das 08h horas do dia 09 de fevereiro de 2026 (primeira convocação) até às 18h do dia 11 de fevereiro de 2026 (segunda convocação). A assembleia presencial será realizada no dia 12 de fevereiro das 2026 às 18h30min em primeira convocação e às 19h em segunda convocação. A assembleia online será realizada por meio do aplicativo do Secovelar, cujas informações de acesso serão disponibilizadas aos associados via Whatsapp, Facebook e Instagram para os trabalhadores que possuem acesso ao aplicativo, e, a assembleia presencial será realizada na sede do Secovelar, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1º Discussão e aprovação do rol de reivindicações para a data-base em maio/2026, reajustes e benefícios, a ser firmado com o sindicato patronal; 2º Em caso de malogro nas negociações, autorização ao sindicato para ajuizar dissídio coletivo no TRT (Tribunal Regional do Trabalho); 3º Autorização do desconto da contribuição assistencial dos integrantes da categoria profissional para o custeio da entidade e representação sindical, bem como a possibilidade ou não de oposição (forma, local e prazo) e autorização para as empresas fazerem o repasse à entidade profissional; 4º Outorga de poderes à diretoria do sindicato profissional para encaminhamento das reivindicações, bem como para a formalização e celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, acordos, contratos coletivos de trabalho e futuros adendos, tudo referente aos trabalhadores representados pelo sindicato profissional de forma distinta conforme observado no item 1º; 5º Assuntos de ordem geral.
Balneário Camboriú, 29 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO KUSTER NUNES
Presidente